A Comissão Europeia, na ótica de prevenir o abuso sexual de crianças, propôs o Chat Control, uma medida que “obrigará os prestadores de serviços a procurar automaticamente conteúdos suspeitos em todas as conversas privadas, mensagens e e-mails, de forma geral e indiscriminada.” Outras medidas incluem o rastreio do armazenamento da cloud, como fotografias, vídeos e a verificação obrigatória da idade.

A proposta ecoou na sociedade civil, questionando-se se o Chat Control respeita os direitos digitais dos cidadãos da UE. Alguns partidos recomendaram ao Governo a rejeição do Chat Control, nomeadamente a Iniciativa Liberal, o Chega, o Livre e o Bloco de Esquerda. No entanto, os projectos de resolução para rejeitar o Chat Control foram chumbadas pelo PS e PSD.

Em paralelo à discussão política, surgem dúvidas jurídicas quanto às possíveis inconstitucionalidades do Chat Control, passo a exemplificar:

Artigo 26º (Outros direitos pessoais) da Constituição da República Portuguesa:

nº1 “A todos são reconhecidos os direitos… à reserva da intimidade da vida privada”

nº2 “A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas… de informações relativas às pessoas”

Artigo 35º (Utilização da informática) da Constituição da República Portuguesa:

Nº2 “A lei define o conceito de dados pessoais… e garante a sua protecção”

Nº3 “A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a… vida privada”

Para concluir, com o Chat Control emergiu um debate de reflexão sobre o equilíbrio entre segurança e liberdade. Para muitos, o Chat Control, que aparentemente é uma medida inocente de combate ao abuso sexual de crianças, poder-se-á tornar numa ferramenta da Big Tech com capacidades de vigilância e de profiling dos cibernautas.

Fontes:

EUR-Lex – 52022PC0209 – EN – EUR-Lex

doc.pdf

imfname_11492795.pdf

Chat Control: The EU’s CSAM scanner proposal – Patrick Breyer


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