A Comissão Europeia, na ótica de prevenir o abuso sexual de crianças, propôs o Chat Control, uma medida que “obrigará os prestadores de serviços a procurar automaticamente conteúdos suspeitos em todas as conversas privadas, mensagens e e-mails, de forma geral e indiscriminada.” Outras medidas incluem o rastreio do armazenamento da cloud, como fotografias, vídeos e a verificação obrigatória da idade.
A proposta ecoou na sociedade civil, questionando-se se o Chat Control respeita os direitos digitais dos cidadãos da UE. Alguns partidos recomendaram ao Governo a rejeição do Chat Control, nomeadamente a Iniciativa Liberal, o Chega, o Livre e o Bloco de Esquerda. No entanto, os projectos de resolução para rejeitar o Chat Control foram chumbadas pelo PS e PSD.
Em paralelo à discussão política, surgem dúvidas jurídicas quanto às possíveis inconstitucionalidades do Chat Control, passo a exemplificar:
Artigo 26º (Outros direitos pessoais) da Constituição da República Portuguesa:
nº1 “A todos são reconhecidos os direitos… à reserva da intimidade da vida privada”
nº2 “A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas… de informações relativas às pessoas”
Artigo 35º (Utilização da informática) da Constituição da República Portuguesa:
Nº2 “A lei define o conceito de dados pessoais… e garante a sua protecção”
Nº3 “A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a… vida privada”
Para concluir, com o Chat Control emergiu um debate de reflexão sobre o equilíbrio entre segurança e liberdade. Para muitos, o Chat Control, que aparentemente é uma medida inocente de combate ao abuso sexual de crianças, poder-se-á tornar numa ferramenta da Big Tech com capacidades de vigilância e de profiling dos cibernautas.
Fontes:
EUR-Lex – 52022PC0209 – EN – EUR-Lex
Chat Control: The EU’s CSAM scanner proposal – Patrick Breyer





