Apesar do nome, apenas 5 dos 13 membros do Tribunal Constitucional são juízes de carreira, sendo os restantes predominantemente académicos.

Entre os nomeados que não são juízes constam:

  • José João Abrantes, Professor na Universidade Nova de Lisboa (PS);
  • João Carlos Loureiro, Professor na Universidade de Coimbra (PSD);
  • Mariana Canotilho (filha de Gomes Canotilho), Professora na Universidade de Coimbra (PS);
  • Afonso Patrão, Professor na Universidade de Coimbra (PSD);
  • José Eduardo Figueiredo Dias (filho de Jorge de Figueiredo Dias), Professor Auxiliar na Universidade de Coimbra (PSD);
  • Maria Benedita Urbano, Professora na Universidade de Coimbra (PSD);
  • Rui Guerra da Fonseca, Professor Auxiliar na Universidade de Lisboa (PS)
  • Gonçalo de Almeida Ribeiro, Professor na Universidade Católica.

Filipe César Marques, juiz de Direito, num artigo para o Público denominou o TC de ‘Tribunal Universitário.



Modelo de justiça constitucional

De notar que, 15 países europeus não têm um Tribunal Constitucional, sendo que alguns realizam o controlo da constitucionalidade nos tribunais supremos ordinários.

Aplicando esta lógica a Portugal, seriam os Tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunais de recurso, que apreciariam exclusivamente a constitucionalidade.

Reforma

Quanto à idade de reforma, um juiz do Tribunal Constitucional pode-se reformar aos 40 anos de idade, caso tenha pelo menos 10 anos de serviço. Já para uma reforma sem penalizações, o juiz deve ter 12 anos de serviço independentemente da sua idade.

Composição do TC

Dos 13 membros do Tribunal Constitucional, 10 ‘juízes’ são nomeados por partidos políticos, sendo que os restantes três são cooptados pelos juízes já eleitos. Ou seja, os juízes do Tribunal Constitucional nomeados pela Assembleia da República escolhem os restantes 3 membros.

José João Abrantes, ex-Presidente do Tribunal Constitucional indicado pelo PS

Outras entidades

Tanto a ECFP (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos) como a ET (Entidade para a Transparência) são órgãos que actuam junto do Tribunal Constitucional, sendo que tanto o Presidente como os vogais são nomeados pelo Presidente do Tribunal Constitucional, que, por sua vez, foi nomeado por um partido político. O presidente é eleito pelos pares.

Conclusão

Críticos argumentam que o Tribunal Constitucional desrespeita normas da Constituição, tais como a separação de poderes, dado que os ‘juízes’ são nomeados por partido políticos. Ainda, é, em regra, a última instância da Justiça nacional que já não admite recurso.

Nota: A composição do Tribunal Constitucional encontra-se actualmente em transição, devido a recentes renúncias e futuras substituições parlamentares.

Bibliografia:

Politicising Constitutional Court Appointments in Europe | European Constitutional Law Review | Cambridge Core

Fontes Multimédia:

File:Montenegro – Leaders’ Retreat (54272901803).jpg – Wikimedia Commons


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