O Governo publicou um diploma que pretende adaptar a legislação portuguesa a três regulamentos oriundos da União Europeia, relacionados com criptoactivos, branqueamento de capitais, transferências a crédito e de financiamento do terrorismo.

A tecnologia das criptomoedas continua descentralizada, no entanto, o seu uso prático passa a ser condicionado por normas de identificação obrigatória sempre que envolva prestadores de serviços de criptoactivos ou entidades financeiras reguladas, segundo a Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª.
Igualmente, o diploma impõe a conservação de dados dos utilizadores sempre que intervenham prestadores regulados.
Do ponto de vista técnico, as blockchains continuarão a funcionar de forma descentralizada. Posto isto, redes como a Bitcoin, a Ethereum e outras permanecerão distribuídas e independentes de qualquer autoridade central. No entanto, a proposta de lei do PSD reforça o controlo e a supervisão sobre as interacções com bancos, bolsas de criptoactivos (exchanges) e empresas de custódia.
A legislação abrange também as carteiras privadas (self-hosted wallets) e prevê que, sempre que estas interajam com plataformas reguladas, haja reforço das verificações de identidade.
Ainda, haverá uma maior coordenação do Banco de Portugal com entidades europeias como a AMLA (Anti-Money Laundering Authority) e a Comissão Europeia.

Finalmente, é de realçar que foram criadas novas contra-ordenações para as entidades reguladoras que não conservam os registos, solicitem informações ou que não comuniquem omissões de dados pessoais dos utilizadores.
Fontes:
Regulamento – 2023/1113 – EN – EUR-Lex
Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) | EUR-Lex
Regulamento – UE – 2024/1620 – EN – EUR-Lex
Fontes Multimédia:
File:Crypto Passwords & Security.jpg – Wikimedia Commons





